Informações para Receita Federal de operações com criptomoedas (moedas virtuais)

A Instrução Normativa Nº 1.888 de 03 de Maio de 2019, institui e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à secretaria especial da receita federal do brasil.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR AS INFORMAÇÕES A RFB?
Ficam obrigada à prestação das informações as exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
Estará obrigado a prestar as informações sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em operações de:
a) compra e venda;
b) permuta;
c) doação;
d) transferência de criptoativo para a exchange;
e) retirada de criptoativo da exchange;
f) cessão temporária (aluguel);
g) dação em pagamento;
h) emissão; e
i) outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
COMO DEVERÃO SER ENVIADAS A RFB ESSAS INFORMAÇÕES:
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, a ser disponibilizado posteriormente, com uso do certificado digital;.
PRAZO DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES:
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até o último dia útil do:
a) mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos;
b) mês de janeiro do ano-calendário subsequente, refente a prestação de contas por parte das exchange de criptoativos domiciliadas no Brasil.
AQUELES QUE TENHAM ADQUIRIDOS CRIPTOATIVOS, DEVEM PROCURAR UM CONTADOR PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A RFB NOS PRAZOS LEGAIS.